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RACISMO X INJURIA RACIAL. Você sabe a diferença?

  • Janara Teles
  • 12 de set. de 2016
  • 2 min de leitura


Há uma desordem na sociedade quanto à utilização do termo racismo e injúria racial, e confesso que eu mesma me confundo algumas vezes, principalmente por vícios textuais apresentados em notícias que assistimos, né? Pois bem, vamos falar um pouquinho sobre estes dois termos e expor as diferenças entre os dois crimes.


O Racismo é regido pela Lei Federal 7716/89 e ele implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade, além de ser um crime inafiançável e imprescritível.


Já a injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º, do Código Penal. Nesse crime, a vítima é um indivíduo que tem a sua honra molestada, associada ao uso de palavras que depreciam pela cor da pele, raça, etnia, origem e religião. A pena é de prisão de um ano a três anos, além de pagamento de multa. Interessante, não?


O racismo, então, acontece com um grupo de pessoas ou classe de indivíduos com características semelhantes.


É certo que, há casos em que a diferenciação torna-se difícil, aberto até mesmo a uma ambiguidade de interpretações. Em uma mesma ação que um sujeito ofende a honra de um individuo está praticando o crime de Injúria, porém, se a ofensa abrange, além do indivíduo, uma coletividade, comete o crime de racismo também.


Na prática, há casos como esses: antigamente, no futebol, não era comum jogar banana para os jogadores nem chama-los de macaco, pois futebol era coisa de “branco”. A historia do futebol foi marcada por muitos atos de racismo; grandes clubes não permitiam o ingresso de jogadores negros no time e houve até uma polemica conhecida como o “pó de arroz”, que os jogadores usavam para clarear o tom da pele.


Entretanto, nos últimos anos, o preconceito que nunca foi erradicado começou a ganhar força nas arquibancadas, tendo como exemplo de caso de grande repercussão na mídia o do jogador brasileiro Daniel Alves, que conseguiu, em razão de sua reação a um ato de injuria racial, mobilizar a mídia com inúmeras fotos de artistas e anônimos que apoiaram sua atitude de comer uma banana que lhe foi arremessada em campo durante uma partida de futebol, no momento em que ele iria “bater um escanteio”. À época, foram muitas fotos postadas em redes sociais, com o legendas com a frase “somos todos macacos”. Esse fato, refere-se ao crime de Injuria Racial, erroneamente transmitido pela mídia como crime de racismo.


Outro exemplo foi também o caso da atriz Tais Araújo, que sofreu ofensas raciais na web há pouco tempo. Tal fato foi considerado um crime de injúria racial e não de racismo, tendo em vista que foi atingida em sua esfera pessoal.


Infelizmente, situações como essas são frequentes na vida real e na vida virtual e por isso, gente, não vamos confundir mais os dois termos, OK? Embora ambos tenham por objetivo a proteção de bens jurídicos semelhantes, é relevante entender a diferença para se aplicar no dia-a-dia, e saber como agir frente à um caso real.


Toda forma de preconceito deve ser combatida para que façamos valer o princípio da dignidade da pessoa humana e outros tantos elencados na nossa Carta Magna. E fica aqui a seguinte pergunta: Somos todos macacos? Ou somos todos humanos?

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