DIREITO AUTORAL E OS ESTÚDIOS FOX
- Luciana Miszura
- 22 de set. de 2016
- 1 min de leitura

Recentemente, foi publicada no site “Adoro Cinema” uma reportagem acerca de uma cena reciclada dos estúdios Fox.
Quem assistiu ao filme Deadpool se impressionou com a qualidade do filme e com a superação da Fox em desenvolver algo tão original e divertido. Com o orçamento baixo para sua produção, eles tiveram que se adaptar e reutilizaram uma cena do filme X-Men: O Confronto Final. Confira: http://www.adorocinema.com/noticias/filmes/noticia-121924/
Trata-se dos direitos autorais do estúdio que tornaram possível esse reaproveitamento da cena, havendo a alteração parcial da obra, no exemplo aqui exposto.
A Lei 9.610/98 regulamenta os direitos autorais no Brasil, protegendo as relações entre o autor da obra e quem a utiliza.
Logo, sob a ótica do direito autoral brasileiro, a Fox (aqui, para facilitar o entendimento do exemplo em questão, no papel de uma pessoa física, e não como pessoa jurídica), possui o privilégio de ter sua produção intelectual protegida, assim como os direitos a ela ligados. Ou seja, não apenas a obra em si é resguardada do mau uso, como também o que dela depender, assegurando ao seu criador os direitos patrimoniais e morais sobre suas criações.
Obviamente, o fato do filme ter reaproveitado uma cena que já era sua não viola a lei e, por isso, não cabe indenização por uso sem prévio consentimento do autor ou por lucros em cima de algo que não lhe pertence. Mas se até Hollywood anda reciclando cenas, tá fácil pra ninguém, né minha gente?
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