ADVOCACIA PREVENTIVA, SEU NOVO CONCEITO DE VER O DIREITO!
- Luana Tavares e Luciana Miszura
- 9 de nov. de 2016
- 3 min de leitura

Costumo brincar que o advogado sobrevive da discórdia na vida alheia, isso porque seu nome quase sempre é relacionado a litígios no judiciário. De fato, em um primeiro momento, é isso que se deduz quando a Constituição Federal do Brasil diz que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”[1]. De inicio o que se imagina desta afirmação é que o advogado está restrito a representar uma pessoa em algum processo, no âmbito judiciário, defendendo-a na busca pelo reconhecimento de determinado direito. Mas a verdade é que o trabalho do advogado pode ir muito além.
Os "doutores" do Direito, conforme dito por Dom Pedro I[2], podem fazer muito por seus clientes, em especial hoje, na advocacia moderna. O centro do trabalho veio a ser a PREVENÇÃO de adversidades, e quando isso não for possível, a SOLUÇÃO de conflitos, demonstrando ao cliente como aplicar a lei para que os mesmos sejam solucionados da melhor forma possível, de forma a minimizar prejuízos.
Certamente você, leitor, já ouviu aquele ditado "é melhor prevenir do que remediar", tão repetido nas mais diversas situações cotidianas. Na advocacia isso não é diferente. De modo geral, o advogado é visto como aquele profissional que é procurado quando se possui alguém problema.
No entanto, o que ainda pouca gente sabe é que este pode ser de grande ajuda na ADVOCACIA PREVENTIVA.
Como em tantos outros ramos profissionais, o trabalho preventivo pode trazer grandes vantagens para quem o contrata, ou ao menos reduzir riscos. A título de exemplo podemos citar o nascimento de uma empresa, ou mesmo seu crescimento e aumento do quadro de funcionários. Neste caso, a assessoria do advogado pode colaborar para evitar descumprimento de leis ou melhorar os resultados com redução de despesas e tributos com o auxílio de um bom planejamento tributário, algo hoje muito utilizado no meio empresarial (assunto para uma próxima publicação).
Essa prática preventiva também pode ser observada quando da realização de contratos em geral – aluguel, com operadoras de telefonia, financiamentos de imóveis ou automóveis, seguros, entre outros – em que a análise preliminar pode evitar futuras dores de cabeça ocasionadas por cláusulas abusivas ou desvantajosas.
Normalmente, tal serviço é utilizado por grandes empresas, mas pode trazer benefícios a pequenos empresários e pessoas físicas de igual maneira. Contudo, ainda poucos são aqueles que pensam em pedir uma orientação ao advogado, seja porque acha o serviço desnecessário, ou muito caro.
Em uma assessoria deste tipo o advogado é remunerado para pensar, sobre todos os fatores que envolvem o objeto a ser estudado, e apresentar ao cliente suas considerações. Justamente estas argumentações é que serão determinantes para evitar que o cliente tenha problemas com futuras ações judiciais, as quais acarretam muitos custos; ou também essenciais para que o cliente evite um negócio desfavorável, ou para que contrate um que lhe seja vantajoso.
Com base nessa “economia” é que fica demonstrada a utilidade da advocacia preventiva, bem como a relevância do trabalho, que deve ser remunerado de forma justa, como qualquer outro. Por isso, sempre é importante pensar não apenas naquilo que está se “gastando”, mas sim no que se pode ganhar ou evitar perder. Porque o que vemos na realidade não é um gasto, pura e simplesmente, mas um investimento.
[1] Artigo 133. Constituição da República Federativa do Brasil (1988)
[2] O advogado vem sendo chamado de Doutor ao longo dos anos em virtude de um decreto Imperial de 1825, de Dom Pedro I, o qual deu origem à Lei do Império, de 11 de agosto de 1827 (o dia do advogado é comemorado em 11 de agosto por tal motivo), que criou dois cursos de ciências jurídicas no Brasil e dispôs sobre o grau de doutor para o advogado.
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